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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006.

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória no 280, de 15 de fevereiro de 2006; e autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 13:17
Trio envolvido em homicídio de casal em Ceilândia é condenado a mais de 59 anos de prisão

Os réus não poderão recorrer da sentença em liberdade
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2022 - 13:27
Júri do Gama condena homem que matou ex-companheira a 22 anos de prisão

O crime ocorreu no início da manhã do dia 26 de abril de 2007, na residência em que moravam, em uma chácara no Núcleo Rural Ponte Alta, no Gama/DF.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2022 - 11:26
Júri impõe medida de segurança à mãe que causou morte do filho de três anos

A criança foi intoxicada com remédios que o levaram à morte, por insuficiência respiratória.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Maio de 2022 - 12:05
Acusado de tentar matar mulher que recusou cantada é condenado a 16 anos de prisão

O motivo do crime não foi identificado com precisão.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 18:29
Anotações à Teoria do Objetor Persistente no Âmbito do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a teoria do objetor persistente no âmbito do direito internacional.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 11:56
Réus são condenados a 20 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado

O crime foi cometido por motivo torpe, pela criação de perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2016 - 15:59
Inimputável que matou pai na frente dos filhos é absolvido

O crime aconteceu dentro de um ônibus
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Maio de 2012 - 14:55
O poder discricionário da autoridade policial na aplicação do princípio da insignificância

O estudo em questão aponta a problemática do uso do poder discricionário pela Autoridade Policial, além da utilização do princípio da insignificância nos crimes ditos de bagatela
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2011 - 12:54
Qual a função do poder legislativo

"A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para consegui-lo, ou lutar para mudar, ou lutar para punir". Mahatma Gandhi (Grifo nosso)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2° do CPP). Aplicação subsidiária.
O CPP não previu os limites da regra, razão pela qual deve-se aplicar, subsidiariamente, a regra contida no artigo 132 do CPC, em relação às exceções previstas, com base no art. 3º do Estatuto Processual Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Materialidade e autoria demonstradas. Não comprovação de dificuldades financeiras.

Ônus da defesa. Diminuição da pena. Aplicação de atenuamente. Artigo 65, Inciso II, "B", Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação crime. Apelo defensivo.

Desclassificação pelo conselho de sentença do delito para outro que não da competência do Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de apelação. Restauração de patrimônio tombado. Prédio em bom estado. Ausência de multa.

Processo civil. Substituição processual. Representação. Inexistência.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2009-07-27T04:00:00+00:00
A competência jurisdicional nas ações oriundas de contratos de seguro, adjetos ao mútuo hipotecário, firmados no âmbito do SFH

Rafael Nogueira de Lucena. Advogado e Pós-Graduando em Direito Público. Atuação profissional com ênfase em Direito Civil, Tributário, Administrativo e Econômico.

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